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Veja abaixo as principais dúvidas.
Contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação, geralmente mensais.
Sim, você pode comprar a cota diretamente de um consorciado, ou comprar, na administradora, uma cota vaga. No primeiro caso, você fica responsável pelo pagamento do ágio, se cobrado pelo consorciado anterior, e pelas obrigações originais a partir da sua entrada. No segundo caso, você fica obrigado a realizar o pagamento integral das obrigações no prazo remanescente para o término do grupo, de acordo com o contrato.
Os critérios para participar dos sorteios e para oferecimento de lances devem estar previstos no seu contrato, que deve, inclusive, indicar se há possibilidade de oferecimento de lance ou realização de sorteios pela internet. Os critérios de desempate também devem estar previamente definidos.
O contrato deve definir as condições para a antecipação de parcelas para o consorciado contemplado. Com relação ao consorciado não contemplado, o contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. No entanto, ainda que haja antecipação de todas as parcelas vincendas, isso não garante direito à contemplação imediata, que deve obedecer as regras de contemplação previstas na regulamentação.
Você poderá comprar qualquer bem que esteja no mesmo segmento definido no seu contrato, no fornecedor que você escolher. Por isso, é possível um consorciado de um grupo de motocicletas comprar um automóvel com seu crédito. A administradora não pode obrigá-lo a comprar o bem escolhido por você em uma revenda indicada por ela. A escolha é sua.
Respeitando os segmentos, não há problema. Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço.
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização.
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens, conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços. No entanto, é possível receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação.